top of page

ENERGIA LIVRE: VOCÊ VAI PODER ESCOLHER DE QUEM COMPRAR?”

“Entenda o que muda em 2027 e 2028 e como a nova regra chega ao consumidor.

Durante décadas, a maioria dos consumidores brasileiros se acostumou a uma realidade simples: a empresa distribuidora responsável pela região também estava diretamente ligada ao fornecimento da energia contratada pelo consumidor.

Esse cenário começa a mudar.

O Brasil está avançando na abertura do chamado Mercado Livre de Energia, modelo no qual o consumidor habilitado passa a ter a possibilidade de escolher com quem contratar a energia elétrica, comparar propostas e negociar determinadas condições comerciais.

A mudança ganhou destaque recentemente em reportagem da Globo, que informou que consumidores poderão escolher fornecedores de energia elétrica a partir de 2027.

Mas é importante compreender exatamente quem poderá escolher, quando esse direito começa e o que efetivamente poderá ser escolhido.


O que diz a lei?

O Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, regulamentou a abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV.

O cronograma estabelecido pelo decreto prevê duas etapas:

25 de novembro de 2027: consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão poderão escolher livremente o fornecedor com quem contratarão a energia elétrica.

25 de novembro de 2028: a possibilidade será estendida aos demais consumidores de baixa tensão, o que inclui os consumidores residenciais.

Portanto, é preciso atenção: 2027 não representa a abertura imediata para todas as residências brasileiras.

Para o consumidor residencial comum, a data estabelecida atualmente é 25 de novembro de 2028.


Escolher fornecedor é diferente de escolher a distribuidora

Esse talvez seja um dos pontos mais importantes para o consumidor compreender.

A abertura do mercado não significa que postes, fios e toda a infraestrutura elétrica do bairro serão substituídos quando alguém escolher outro fornecedor.

A distribuidora continuará desempenhando funções relacionadas à operação e manutenção da rede de distribuição.

O que muda é a contratação da energia.

No Mercado Livre, o consumidor poderá comparar fornecedores e produtos, analisando condições comerciais antes da contratação.


E onde entra a energia limpa?

A liberdade de contratação também pode aumentar a capacidade do consumidor de procurar produtos associados a determinadas fontes de geração.

Isso significa que poderá haver ofertas comerciais relacionadas a fontes renováveis, permitindo ao consumidor considerar não apenas preço e condições contratuais, mas também características da energia que pretende contratar.

É importante, porém, fazer uma distinção: escolher livremente um fornecedor não significa automaticamente contratar energia 100% renovável.

O consumidor deverá verificar a proposta, a origem declarada da energia, eventuais certificações e as condições oferecidas.


O consumidor também precisará aprender a comparar

A abertura do mercado traz liberdade, mas também aumenta a importância da informação.

O próprio Decreto nº 13.097/2026 determina que a ANEEL estabeleça parâmetros para um produto padrão e preço de referência, justamente para facilitar a comparação das ofertas e proporcionar maior transparência e simplicidade ao consumidor.

Além disso, a ANEEL deverá desenvolver e coordenar ações de comunicação destinadas à conscientização dos consumidores sobre a possibilidade de migração do mercado regulado para o mercado livre.

Isso mostra que a abertura do mercado não deve ser vista apenas como uma mudança comercial.

É também uma mudança na relação do cidadão com um serviço essencial.


Antes de contratar, pergunte

O consumidor deverá aprender a verificar questões como:


Quem é o fornecedor?

Qual é o preço?

Existe fidelidade?

Qual o prazo do contrato?

Há multa para cancelamento?

A oferta é realmente de fonte renovável?

Como o preço se compara às demais propostas?

Quem atenderá o consumidor em caso de problemas?


Quanto maior for a liberdade de escolha, maior será a importância de comparar contratos e compreender aquilo que está sendo contratado.


Informação também é proteção ao consumidor

A abertura do mercado de energia pode representar uma transformação significativa para milhões de brasileiros.

Mas liberdade de escolha só produz benefícios quando vem acompanhada de informação, transparência e capacidade de comparação.

Por isso, o consumidor precisa começar a conhecer agora as novas regras.


2027: consumidores industriais e comerciais de baixa tensão.

2028: demais consumidores de baixa tensão, inclusive residenciais.

A energia continuará chegando pelos fios da distribuidora. O que começa a mudar é a possibilidade de o consumidor decidir com quem contratar sua energia.

Conhecer a lei é o primeiro passo para exercer um direito.


Fontes

Decreto nº 13.097/2026 — Presidência da República.

Ministério de Minas e Energia — Mercado Livre de Energia: regras para contratação e cronograma de abertura.

Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL.

Reportagem: Bom Dia Mirante/Globo — “Consumidores poderão escolher fornecedor de energia elétrica a partir de 2027”.

Conteúdo de caráter informativo e educativo.

Fontes oficiais

Há ainda uma reportagem do Jornal Nacional explicando o crescimento do mercado em que consumidores já habilitados escolhem seu fornecedor, que pode funcionar como segundo vídeo de apoio.

A energia do futuro também passa pelo direito de escolher.

A abertura do mercado de energia representa uma nova relação entre consumidor, fornecedor e sustentabilidade. Mas toda liberdade de escolha deve vir acompanhada de informação, transparência e responsabilidade.

Conhecer as regras, comparar propostas e entender a origem da energia contratada serão atitudes cada vez mais importantes para proteger o consumidor.

Informação transforma escolhas em direitos exercidos com consciência.


Comentários


bottom of page