Aprenda a Preencher e Enviar a DMED para Evitar Multas e Manter a Conformidade
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação fiscal destinada a pessoas jurídicas e físicas equiparadas a jurídicas, que prestam serviços de saúde ou operam planos de assistência à saúde. Instituída pela Receita Federal, a DMED é uma medida importante para garantir a transparência e o combate à sonegação fiscal no setor de saúde.
Neste guia completo, você aprenderá tudo o que precisa saber sobre a DMED: desde a importância dessa declaração, os prazos a serem respeitados, até o passo a passo de como preencher e enviar corretamente a sua DMED. A conformidade com essa obrigação é fundamental para evitar multas e manter a regularidade fiscal da sua empresa. Vamos desvendar todos os detalhes e simplificar o processo para você!
Atenção! Não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :
prestadora de serviços médicos e de saúde,
operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde
São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.
É a pessoa jurídica de direito privado constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde.
Não. Apenas prestador de serviços médicos e de saúde equiparado a pessoa jurídica.
Não. Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.
Se a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente, sem caráter de habitualidade, ou ainda que de forma sistemática e habitual, mas sob a responsabilidade de todos os profissionais, mesmo que de formações profissionais distintas, em que cada um deles receba, de forma individualizada, o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica configurada a equiparação a pessoa jurídica.
Entretanto, quando a prestação de serviços realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, for sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de equiparada a pessoa jurídica, nos termos do § 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.
Nesta última hipótese, se os profissionais forem de formações profissionais distintas, não fica configurada a equiparação se a atividade desenvolvida pelos demais for de mero auxílio à atividade do profissional que exerça a atividade principal. Assim, a análise da equiparação, nos casos em que envolvam mais de um profissional, há que ser realizada no caso concreto, de modo a se verificar o grau de relevância da atividade desenvolvida pelo profissional auxiliar em relação à do principal.
Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:
Valores Pagos por Pessoa Física
Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
Valor pago, em reais.
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:
Planos Individuais ou Familiares
Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).
Planos Coletivos por Adesão
Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).
A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica.
Para empresas, a declaração de despesas médicas e serviços de saúde é feita através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Esta deve ser apresentada por pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que prestam serviços de saúde ou operam planos de assistência à saúde, como hospitais, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros2.
Veja os passos principais:
Baixe o Programa DMED da Receita Federal: O programa official é necessário para o preenchimento e a geração da declaração.
Preencha a DMED: Inclua todos os pagamentos recebidos por serviços prestados.
Envie a DMED via ReceitaNet: Utilize o programa ReceitaNet para enviar a declaração pela internet.
Lembrando que o envio da DMED é anual. Atrasos na entrega podem gerar multas. Certifique-se de consultar o site da Receita Federal e também ficar a par de mudanças em requisitos, como o aumento do uso do aplicativo Receita Saúde. Receita Net
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